Banco de Projetos FIPAR/PR

O que é?

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (FIPAR/PR), instituído pela Lei Estadual nº 16.732 de 27/12/2010 e regulamentado pelo Decreto 5612 de 29/11/2016, tem o intuito de captar e aplicar recursos destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa. Criado para receber parcelas do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, os valores são repassados ao Fundo em forma de doação, devidamente declarada, obedecendo aos limites definidos em lei.

As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI/PR) para receber apoio financeiro do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (FIPAR/PR).

 

Quem pode enviar ? 

As Organizações da Sociedade Civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para receber apoio financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR/PR). 

  • O CEDI/PR receberá, a qualquer tempo, projetos voltados ao atendimento das pessoas idosas, as quais serão analisadas pelo Conselho e após aprovadas, irão compor o Banco de Projetos FIPAR/PR, via SISTAG.
  • As propostas devem seguir os padrões nos anexos das deliberações correspondentes. Disponível nos anexos da Deliberação 013/2020 do CEDI/PR.
  • A proposta para inclusão no Banco de Projetos – FIPAR pode ser apresentada por Organização da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, que executem ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa. 
  • Os projetos apresentados deverão contemplar áreas de assistência social, saúde, educação e ensino superior, trabalho, cultura, esporte e lazer, comunicação e qualificação profissional. 
  • O projeto a ser apresentado deverá atender público de no mínimo 03 municípios do Paraná, os quais estarão devidamente identificados no projeto.
  • A inscrição do projeto no Banco de Projetos FIPAR/PR dar-se-á por ordem de aprovação, não existindo limite em relação ao número de projetos habilitados no Banco de Projetos FIPAR/PR. Do total de recursos captados pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta por meio do Banco de Projetos FIPAR/PR [hiperlink], o percentual de 10% (dez por cento) será destinado ao FIPAR Estadual visando o financiamento de projetos das Organizações da Sociedade Civil.

 

Projetos aprovados

Saiba como contribuir

 

Informações e dúvidas

Mande um e-mail para cedipi@semipi.pr.gov.br ou entre em contato pelo (41) 3210-2433.