Rede de Atenção às pessoas idosas
A Rede de Atenção às pessoas idosas compreende os serviços e instituições disponíveis na atuação do cuidado, proteção e garantia de direitos da população idosa. Sendo implicados diretamente na efetivação do direito à vida, à saúde à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A proteção da pessoa idosa deve ser garantida em três pilares o Estado, a família e a sociedade, direito este, preconizado no Art. 230 da Constituição Federal de 1988 que define a garantia do amparo, direito à vida, dignidade e bem-estar por essas instituições.
A atuação intersetorial da Rede de Atenção às Pessoas Idosas pressupõe a atuação articulada e complementar que assegura respostas amplas às múltiplas demandas dessa população, reconhecendo o envelhecimento como um fenômeno que possui especificidades, e que para serem contempladas, não podem ser tratadas com ações isoladas. A rede municipal, que atende de forma mais aproximada com os territórios, deve garantir que a política pública dos direitos da pessoa idosa esteja consolidada no município, uma vez que ela é central na construção dos fluxos e atendimentos integrados, na perspectiva centraliza. Ainda nessa perspectiva, a territorialização permite identificar vulnerabilidades, potencialidades e demandas concretas, aproximando os serviços e instituições à realidade vivida e a construção de respostas que respeitem as dinâmicas comunitárias.
Por fim, conforme disposto no Art. 2º do Estatuto da Pessoa Idosa, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


