Apresentação
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná (CEDIPI-PR), criado pela Lei Estadual nº. 11.863/97 (redação alterada pela Lei nº 21.851/2023), é um órgão colegiado, de caráter permanente, constituído paritariamente por representantes governamentais e da sociedade civil. Tem a função de assegurar o cumprimento dos dispositivos legais que normatizam a Política da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as ações decorrentes dessa política, como forma de garantir o bem-estar das pessoas idosas, cujo percentual vem aumentando consideravelmente a cada ano em decorrência dos avanços da Medicina, do acesso à informação sobre cuidados e dos benefícios da industrialização.
O CEDIPI-PR tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados, que tenham em seus objetivos a promoção, proteção e defesa de direitos de pessoas idosas, estabelecendo as diretrizes das políticas públicas dirigidas à pessoa idosa do Estado do Paraná.
São funções do CEDIPI-PR (Art. 5º da Lei Estadual nº. 11.863/97):
I - a formulação da política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos da Pessoa idosa, observada a legislação em vigor, atuando no sentido da plena inserção na vida socioeconômica e político-cultural do Estado do Paraná, objetivando, ainda, a eliminação de preconceitos;
II - o estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos estaduais destinados às políticas sociais básicas de atenção ao idoso;
III - o acompanhamento da elaboração e da avaliação da proposta orçamentária do Estado, indicando aos Conselhos de políticas setoriais ou, no caso de inexistência deste, ao Secretário de Estado competente, as modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como a análise da aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho;
IV - o acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso;
V - a avocação, quando entender necessário, do controle sobre a execução da política estadual de todas as áreas afetas ao idoso;
VI - a proposição aos poderes constituídos de modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;
VII - o oferecimento de subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses dos idosos;
VIII - o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da proteção e da defesa dos direitos do idoso;
IX - a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos;
X - o pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso;
XI - a aprovação do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso que pretendam integrar o Conselho;
XII - o recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, adotando as medidas cabíveis;
XIII - o incentivo à criação e ao funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso no Estado do Paraná;
XIV - deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.
O CEDIPI/PR compõe-se dos seguintes membros:
I - doze representantes de organizações não governamentais de âmbito estadual, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento da pessoa idosa, legalmente constituídas e em funcionamento há mais de dois anos;
II - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da pessoa idosa, a serem indicados pelo titular da pasta;
III - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da justiça e cidadania, a serem indicados pelo titular da pasta;
IV - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da educação, a serem indicados pelo titular da pasta;
V - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da saúde, a serem indicados pelo titular da pasta;
VI - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da segurança pública, a serem indicados pelo titular da pasta;
VII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da assistência social e família, a serem indicados pelo titular da pasta;
VIII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas do esporte, a serem indicados pelo titular da pasta;
IX - um membro titular e um suplente de órgão responsável pelas políticas públicas habitacionais, a serem indicados pelo titular da pasta;
X - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da ciência, tecnologia e ensino superior, a serem indicados pelo titular da pasta;
XI - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas do trabalho, a serem indicados pelo titular da pasta;
XII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da agricultura e abastecimento, a serem indicados pelo titular da pasta;
XIII - um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da cultura, a serem indicados pelo titular da pasta.
§ 1º Poderão participar das reuniões do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI, com função consultiva e fiscalizadora, o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Paraná, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, o Poder Judiciário e a Assembleia Legislativa do Estado.
§ 2º A escolha das organizações não governamentais será realizada mediante eleição entre as mesmas, em reunião especifica, a ser marcada, para a primeira gestão, pela Secretaria de Estado responsável pela execução da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.
§ 3º Caberá aos órgãos públicos e às organizações não governamentais a indicação de seus membros efetivos e suplentes, para a devida nomeação pelo Governador do Estado, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria de Estado responsável pela execução da política de atendimento à pessoa idosa.
§ 4º O não atendimento ao disposto no § 3º deste artigo, quando se tratar de organização não governamental, implicará na substituição da organização infratora por sua suplente mais votada na ordem de sucessão.
§ 5º Os membros das organizações não governamentais e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de dois anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do Colegiado.
§ 6º Os membros representantes das organizações não governamentais poderão ser reconduzidos para um novo mandato, atendidas as condições que forem estipuladas pelo Regimento Interno do Conselho.
§ 7º Os membros representantes dos órgãos públicos, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Estadual, poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a quatro anos seguidos.
§ 8º As funções de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Estado, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades do Conselho.
§ 9º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§10. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI contará com um Secretário Executivo, a ser indicado por seu presidente e aprovado pela maioria simples do Colegiado. (Redação dada pela Lei nº 21.851/2023)
| Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva prestará apoio administrativo e operacional aos Conselheiros, especialmente ao Presidente do CEDIPI-PR, ao qual estará subordinada. São atribuições da Secretaria Executiva:
- auxiliar na elaboração e providenciar a publicação dos expedientes do CEDIPI-PR;
- executar e coordenar as atividades administrativas da Secretaria Executiva do CEDIPI-PR;
- assessorar o CEDIPI-PR na articulação com os órgãos de controle interno e externo;
- coletar e sistematizar as informações que permitam ao CEDIPI-PR tomar as decisões previstas;
- coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CEDIPI-PR.
Equipe
Secretária Executiva | Nancy Regina Shen
Residente Técnica de Serviço Social | Amanda Nascimento
Residente Técnica de Serviço Social | Marjorie Cavalheiro


